ANPD divulga orientações aos usuários sobre a nova política de privacidade do Whatsapp

Em 04 de janeiro de 2021, o WhatsApp Inc. notificou os seus usuários sobre as alterações na sua Política de Privacidade e em seus Termos de Serviço. A notícia gerou forte repercussão nacional e internacional em razão do compartilhamento de dados pessoais dos usuários do WhatsApp com as empresas do grupo econômico do Facebook, do qual é parte integrante, conforme descrito na sua política.

Diante da repercussão, a empresa prorrogou o prazo para a entrada em vigor das alterações para o dia 15 de maio de 2021. Conforme divulgado pelo WhatsApp, o objetivo foi fornecer informações adicionais sobre como a privacidade e a segurança funcionam no aplicativo, dando tempo para que os usuários estejam cientes das atualizações e revisem os novos termos.

Cumprindo a responsabilidade de zelar pela proteção dos dados pessoais, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) avaliou o caso desde o início. Foram solicitadas informações adicionais e realizadas reuniões com representantes da empresa e com outros órgãos públicos, como o Cade, a Senacon e o Ministério Público Federal. Posteriormente, a ANPD apresentou ao WhatsApp recomendações técnicas e uma recomendação elaborada em conjunto com os órgãos públicos mencionados, sempre visando ao aprimoramento da Política de Privacidade e à proteção aos direitos dos titulares.

Neste documento, são apresentadas com mais detalhes as recomendações de adequação da Política de Privacidade do WhatsApp à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das medidas adotadas pela ANPD. Fruto desse trabalho, pretende-se orientar e esclarecer os usuários, de forma simples e direta, a respeito das alterações em curso e, em particular, sobre os direitos assegurados na LGPD.

Informamos ainda que o caso permanece sob a avaliação da ANPD e dos demais órgãos competentes, inclusive à luz da recomendação conjunta expedida à empresa, e trabalharemos de maneira coordenada para que a nova política do WhatsApp respeite os direitos dos usuários.

Como está sendo a atuação da ANPD no caso?

Assim que teve ciência acerca da atualização dos termos de uso do aplicativo, a ANPD instaurou processo administrativo e iniciou a avaliação técnica dos novos instrumentos divulgados pelo WhatsApp, tendo como foco a transparência das informações divulgadas e a garantia dos direitos dos titulares de dados, usuários do aplicativo, conforme definido pela LGPD. Em razão disso, foram apresentadas recomendações preliminares à empresa visando ao aprimoramento da Política de Privacidade, à adoção de boas práticas de transparência e à simplificação dos canais de acesso disponibilizados aos titulares para o exercício dos seus direitos. Acesse aqui a íntegra da Nota Técnica elaborada pela ANPD.

O processo ainda se encontra em curso e, caso constatada eventual infração à LGPD, esta poderá ser objeto de sanção por parte da ANPD, após a entrada em vigor dos dispositivos legais correspondentes, o que deve ocorrer em agosto de 2021, sem prejuízo de outras medidas judiciais e administrativas cabíveis.

Além disso, é importante destacar que os novos termos de uso do WhatsApp estão sendo objeto de avaliação multidisciplinar, que conta com a participação da ANPD, do Ministério Público Federal, do CADE e da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública – Senacon.

Como primeiro resultado dessa atuação coordenada, esses órgãos e entidades expediram uma recomendação conjunta ao WhatsApp no dia 07/05/2021, solicitando o adiamento da vigência das alterações na Política de Privacidade, a fim de evitar a ocorrência de possíveis danos aos usuários e permitir a devida análise pelos órgãos competentes. No mesmo documento, também foi solicitado que a empresa se abstenha de restringir o acesso dos usuários às funcionalidades do aplicativo, caso estes não adiram à nova política.

Em atendimento à recomendação, a empresa garantiu que não haverá qualquer restrição à utilização do aplicativo a partir do dia 15/05/2021, ainda que o usuário não tenha concordado com as alterações na política de privacidade, conforme descrito abaixo na seção “E se o usuário não aceitar os novos termos de serviço?”.

De outro lado, a empresa apresentou esclarecimentos e justificativas em relação aos pontos não acatados, os quais serão reavaliados pelos órgãos competentes. Se necessário, poderão ser adotadas outras medidas legais posteriormente.

Veja a publicação completa no  site da ANPD .

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